– Baixas e Juntas Médicas – Alterações:
|| Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas
|| Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)
|| Baixa Médica de Curta Duração
– Legionella e Doença dos Legionários
– Guia “A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a Todos – Orientações práticas para os empregadores”
– ACT coordena Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho
– Dia Mundial de Luta contra o Cancro | exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro
Baixas e Juntas Médicas – Alterações
Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-2024-837022978), é alterado o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Define-se:
1) Os atestados médicos de incapacidade multiuso mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Permite que os cidadãos com incapacidade reconhecida mantenham os benefícios sociais, económicos e fiscais enquanto aguardam pela junta médica. Contudo, a validade só se mantém se o cidadão apresentar um «comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado». Esta regra aplica-se a atestados emitidos desde 1 de janeiro de 2024.
2) Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde.
3) Passa a definitiva a regra de atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% aos doentes oncológicos, sem necessidade de junta médica.
Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)
Com a publicação da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018), são alterados alguns dos períodos relativos às baixas médicas:
– Para os doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral, o período inicial da baixa médica aumenta de 30 para 90 dias;
– Nos casos do pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias;
– No caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser de até 180 dias.
Fica também definido que as baixas médicas podem ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social. Estas regras entram em vigor a 1 de março.
Aconselhamos que consulte a informação disponível no comunicado do Governo (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=avaliacao-e-certificacao-de-incapacidade-tem-novas-regras) e também no portal do Serviço Nacional de Saúde (https://www.sns.gov.pt/noticias/2024/01/22/novas-regras-de-avaliacao-e-de-certificacao-de-incapacidade/).
Baixa Médica de Curta Duração
Relembramos que desde maio de 2023 está em vigor a possibilidade de pedir baixas por doença até três dias. Esta baixa funciona como uma justificação, sendo emitida pelo Serviço Nacional de Saúde mediante uma autodeclaração de doença. Esta medida está contemplada na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/13-2023-211340863), que alterou o Código do Trabalho.
Espreite o site do Serviço Nacional de Saúde. (https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca).
Legionella e Doença dos Legionários
As bactérias do género Legionella, são comuns em ambientes aquáticos de água doce naturais ou artificiais. A infeção ou a doença provocada por Legionella resulta da inalação de aerossóis de água contaminados com bactérias do género Legionella.
A inalação da bactéria pode originar duas entidades clínicas com gravidade muito diferente: a Doença dos Legionários (uma pneumonia) e a Febre de Pontiac (uma infeção brônquica ligeira).
A Lei nº 52/2018, de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2018-116125843), estabelece o regime de prevenção e controlo da Doença dos Legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
Mais sobre a Prevenção e Controlo da Doença dos Legionários fale com a Controlsafe.
Guia “A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a Todos – Orientações práticas para os empregadores”
Este guia foi concebido como uma ferramenta simples e prática, demonstrando que a saúde e a segurança no trabalho podem ser incorporadas de uma forma simples e razoável na gestão das empresas. Leia-o AQUI.
ACT coordena Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho
Foi lançada a Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, que tem como principal objetivo uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, em consonância com uma abordagem «visão zero» das mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia.
As linhas gerais da campanha têm como foco os setores de atividade com maior índice de sinistralidade nos últimos anos: agricultura e silvicultura; construção civil; outros transportes terrestres de passageiros, transportes rodoviários de mercadorias e serviços de mudanças.
Dia Mundial de Luta contra o Cancro | exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro
No passado dia 4 de fevereiro assinalou-se o Dia Mundial de Luta com o Cancro. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), empenhada em participar na batalha contra o cancro, que é a principal causa de mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia, realizou recentemente realizado um inquérito aos trabalhadores, sobre a exposição a fatores de risco de cancro, em seis estados-membros da União Europeia (Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Hungria e Finlândia).
Este inquérito revela que a radiação ultravioleta e as emissões de motores a diesel são as situações de exposição de risco de cancro mais frequentes nos locais de trabalho da Europa.
Leia o relatório completo AQUI.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.
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